LOTE 002

EXCELENTE LOTE URBANO - 50% DE DESCONTO NO SEGUNDO LEILÃO

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$85.000,00

Entrada: 42% + 25 parcelas
21/09/2020 12:40:40
eduardotelespereira
Araguatins-TO

+ Comissão (5%): R$4.250,00
Total a Pagar: R$89.250,00
Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1223

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marco Antonio Ferreira de Menezes
JUCETINS 2012.09.0015
ABERTO A PROPOSTA 694-20 JE ARAGUATINS 1ª CÍVEL 18-09 10:00 e 10:30hs.
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$85.000,00
Data de abertura para lances:
18/09/2020 às 10:00
Data 1º Leilão: 18/09/2020 10:00
Lance Inicial: R$85.000,00
Data 2º Leilão: 18/09/2020 10:30
Lance Inicial: R$42.500,00
Local do Leilão: - www.agilleiloes.com.br

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 02:00:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:01:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

R$85.000,00
(42% + 25X)
21/09/2020 12:40:40
(Manual)
eduardotelespereira
Detalhes do Lote
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Comitente: JE ARAGUATINS 1ª VARA CÍVEL

Descrição: 01) - (um) lote urbano nº 01, da quadra 95, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado na Avenida Araguaia, registrado sob a matrícula nº2- 4062, fls. 262, Livro 2-N, datado de 09/05/2008.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reias).
( Valor de Avaliação: R$85.000,00 )

Processo: 5002759-95.2013.8.27.2707
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Executado: A O DA SILVA - EPP
Observações do Lote

SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de setembro de 2020, a partir das 10h30min, pelo maior lance oferecido, exceto preço vil. (50% do valor da avaliação).

FIEL DEPOSITÁRIO: Antonio Oliveira da Silva.

LEILOEIRO: DR. MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA 2012.09.0015. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga nos seguintes moldes (art. 884, parágrafo único, CPC/2015): A. Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE. B. Na adjudicação: A comissão corresponderá a 2% do valor da avaliação, a ser paga pelo ADJUDICANTE. C. Na remição e/ou acordo: A comissão será de 2% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO.