LOTE 001

PLANTADEIRA JUMIL - MODELO JM 2980 - PAGAMENTO SOMENTE A VISTA.

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$12.500,00

Incremento Mínimo: R$500,00
visualizações: 1405

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marco Antonio Ferreira de Menezes
JUCETINS 2012.09.0015
ABERTO A PROPOSTA 701-20 JE PEDRO AFONSO 30-09 10:00 e 10:45hs.
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$25.000,00
Data de abertura para lances:
30/09/2020 às 10:00
Data 1º Leilão: 30/09/2020 10:00
Lance Inicial: R$25.000,00
Data 2º Leilão: 25/12/2020 10:45
Lance Inicial: R$12.500,00
Local do Leilão: - www.agilleiloes.com.br

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:01:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: JE PEDRO AFONSO - 1ª VARA CÍVEL

Descrição: 01 (uma) PLANTADEIRA JUMIL, JM 2980, pneumático-ar, plantográfica, 11 linhas, ano 2004. A citada plantadeira não está sendo usada pelo requerido no plantio da safra em virtude do mesmo ter removido algumas peças da mesma.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Processo: 5000580-47.2012.8.27.2733
Vara: Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Comarca: Pedro Afonso/TO
Exequente: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL
Executado: MARIO HIROSHI OKUYAMA
Comissão: 5%
Observações do Lote

SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de setembro de 2020, a partir das 10h45min, pelo maior lance oferecido, exceto preço vil. (50% do valor da avaliação).

LOCAL: Através do site www.agilleiloes.com.br

FIEL DEPOSITÁRIO: Mario Hiroshi Okuyama.

DR. MARCO ANTÔNIO FERREIRA DE MENEZES, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA 2012.09.0015. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga nos seguintes moldes (art. 884, parágrafo único, CPC/2015): A. Na arrematação: A comissão corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE. B. Na adjudicação: A comissão corresponderá a 2% do valor da avaliação, a ser paga pelo ADJUDICANTE. C. Na remição e/ou acordo: A comissão será de 2% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO.