LOTE 001

CASA NA AV. CASTELO BRANCO COM 190M2 E LOTE COM ÁREA DE 480M2 - POR APENAS R$ 124.000,00 - PODENDO SER PARCELADO, CONSULTE O EDITAL.

As fotos são meramente ilustrativas
Sustado
LANCE INICIAL

R$248.000,00

Incremento Mínimo: R$1.000,00
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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marco Antonio Ferreira de Menezes
JUCETINS 2012.09.0015
LEILÃO 802-21 JT-ARAGUAÍNA 1ªLL 22-03 á 26-03 15:00 e 2ªLL 29-03 as 15:00hs (**ALIENAÇÃO PARTICULAR - DO DIA 30-03 ATÉ O DIA 30-04**)
LEILÃO JUDICIAL
Online & Presencial
Valor de Avaliação: R$248.000,00
Data de abertura para lances:
06/03/2021 às 08:00
Data 1º Leilão: 26/03/2021 15:00
Lance Inicial: R$248.000,00
Data 2º Leilão: 29/03/2021 15:00
Lance Inicial: R$124.000,00
Local do Leilão: - www.agilleiloes.com.br

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Detalhes do Lote
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Comitente: JT ARAGUAINA - 1ª VARA

Cidade: Araguaína/TO
Endereço: Av. Castelo Branco
Matrícula: 14.640
Descrição: Imóvel de matrícula 14.640: Lote 26, da quadra nº 21, situado na Avenida Castelo Branco, integrante do Loteamento “Manoel Gomes da Cunha”, na cidade de Araguaína-TO, com área de 480,00m², sendo pela Av. Castelo Branco, 12,00m de frente; pela linha do fundo 12,00m, confrontando com o lote nº 05; pela lateral direita 40,00m, confrontando com o lote nº 27; e pela lateral esquerda 40,00m, confrontando com o lote nº25.

OBS. O lote é todo murado e nele há edificada uma casa construída em alvenaria, com aproximadamente 190m², dividida em uma suíte com closet; um quarto; um banheiro social; uma sala/cozinha estilo americana; uma área de serviço; uma área no fundo; uma área na frente. A parte interna do imóvel é forrada. A área construída possui piso cerâmico. A pintura do imóvel encontra-se desgastada. Algumas cerâmicas quebradas. No geral em regular estado de conservação.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais).

Processo: 0001093-64.2015.5.10.0811
Vara: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO
Comarca: Araguaína/TO
Exequente: JUVENAL MOREIRA FEITOSA
Executado: RAIMUNDO COSTA SALES
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Através do site www.agilleiloes.com.brLeiloeiro designado: MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.

DO PARCELAMENTO DE BENS: Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao leiloeiro, na forma e condições Previstos no artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (§6º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC).

DOS ÔNUS: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente (s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73). Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

Localização do Imóvel

Endereço: Av. Castelo Branco
Cidade: Araguaína / TO