LOTE 002

DOIS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS - MARCA GREE - POR APENAS R$ 1.700,00.

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$3.400,00

Incremento Mínimo: R$100,00
visualizações: 1035

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marco Antonio Ferreira de Menezes
JUCETINS 2012.09.0015
LEILÃO 817-21 JT ARAGUAÍNA 1ªLL 19-04 á 23-04 16:00 e 2ªLL 26-04 as 16:00hs (**ALIENA 50% 27-04 ATÉ 26-05**)
LEILÃO JUDICIAL
Online & Presencial
Valor de Avaliação: R$3.400,00
Data de abertura para lances:
19/04/2021 às 00:01
Data 1º Leilão: 23/04/2021 16:00
Lance Inicial: R$3.400,00
Data 2º Leilão: 26/04/2021 16:00
Lance Inicial: R$1.700,00
Local do Leilão: - www.agilleiloes.com.br

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Documentos

EDITAL

Detalhes do Lote
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Comitente: JT ARAGUAINA - 1ª VARA

Descrição: 02 aparelhos de ar condicionado GREE, 24.000 BTUS, em regular estado de conservação e funcionamento, unidade interna e externa.

Valor Total da avaliação: R$ 3.400,00

Local de Exposição: AraguaÍna/TO - Depositário: Ferliane Marques de Oliveira CPF: 056.015.663-48

Processo: 0000674-05.2019.5.10.0811
Vara: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA - TO
Comarca: Araguaína/TO
Exequente: PALOMA ABREU DE JESUS PAULO
Executado: COLEGIO PROFESSOR FERRAZ EIRELI
Comissão: 5%
Observações do Lote

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Através do site www.agilleiloes.com.br - Leiloeiro designado: MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.

DO PARCELAMENTO DE BENS: Quem estiver interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar sua proposta diretamente ao leiloeiro, na forma e condições Previstos no artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, que a submeterá ao juízo da execução. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (§6º do artigo 895 do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 do CPC).

DOS ÔNUS: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e outros, acaso existente (s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei 6.015/73). Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. As despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.