LOTE 001

CINCO CHAPAS DE GRANITO - POR R$ 3.000,00 NO 2º LEILÃO EM CASO DE NÃO VENDA NO 1º LEILÃO

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$10.000,00

Incremento Mínimo: R$100,00
visualizações: 997

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marco Antonio Ferreira de Menezes
JUCETINS 2012.09.0015
LEILÃO 1002.15-22 JT GURUPI-VARA ÚNICA 07-11 14:00 e 15:00hs.
LEILÃO JUDICIAL
Online & Presencial
Valor de Avaliação: R$10.000,00
Data 1º Leilão: 07/11/2022 14:00
Lance Inicial: R$10.000,00
Data 2º Leilão: 07/11/2022 15:00
Lance Inicial: R$3.000,00
Local do Leilão: https://www.agilleiloes.com.br/

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: JT GURUPI - VARA ÚNICA

Descrição: 01) - Descrição dos bens: 05 (cinco) Chapas de peças de Granito - Verde Ubatuba, com o seguinte tamanho 2,80 metros de largura por 1,90 metro de, altura, ao preço unitário de de R$2.000,00 (dois mil Reis) cada chapa, perfazendo o valor total de R$10.000,00 (Dez mil reais).

Local de Exposição: F C de Faria Pereira Cavalcante, Avenida Livre, 1356, Qd. 171, Lt. 12, Alto dos Buritis - Gurupi/TO. - Gurupi - TO

Processo: 0000794-86.2017.5.10.0821
Vara: VARA DO TRABALHO DE GURUPI - TO
Comarca: Gurupi/TO
Exequente: JULIO CESAR DA SILVA DOS SANTOS
Executado: LOURIVAN RODRIGUES CAVALCANTE E OUTROS (2)
Comissão: 5%
Observações do Lote

SEGUNDO LEILÃO: pelo maior lance oferecido, exceto preço vil. (30% do valor da avaliação).

LOCAL: Através do site https://www.agilleiloes.com.br/

O leilão será processado exclusivamente de forma eletrônica (via internet).

LEILOEIRO OFICIAL: MARCO ANTONIO FERREIRA DE MENEZES, devidamente matriculado na JUCETINS através da MATRÍCULA 2012.09.0015.

10) DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O leiloeiro receberá comissão de 5% do valor da alienação do bem, a cargo do arrematante, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei e do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região. A remuneração do leiloeiro correrá a partir da publicação deste edital. A homologação do acordo, o deferimento do pedido de remição ou de arrematação, ficarão condicionados ao integral pagamento de todos os valores devidos ao leiloeiro, nos termos do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.